CGU encontra irregularidades em licitações de 92% das cidades fiscalizados
Dos 120 municípios fiscalizados pela CGU (Controladoria-Geral da União), 110 apresentaram algum tipo de problema em suas licitações, o que significa 91,66% do total. Esse é o resultado das duas últimas edições do Programa de Fiscalização por Sorteio. O município de Aparecida de Goiás, na região metropolitana de Goiânia, é o que tem o maior número de irregularidades, segundo a CGU.
A prefeitura de Aparecida aplicava, de acordo com a CGU, uma prática conhecida como "licitação guarda-chuva" para contratar várias obras de saneamento básico e infraestrutura. A administração municipal considerava a tabela do Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), mantido pela Caixa Econômica Federal, para indicar os custos de materiais e serviços de obras executadas com recursos da União. Nos 11 contratos foram detectados sobrepreço de R$ 5 milhões.
Em Cocos (BA), a CGU constatou a simulação em duas licitações relacionadas a recursos repassados pelo Ministério da Educação. Primeiro, para 51 compras de materiais elétricos com preços propostos pelas empresas participantes do certame, que tinham a mesma diferença percentual para todos os itens. Em segundo, no orçamento de construção e ampliação de escolas municipais.
No município de São Bento (MA), das 57 empresas participantes de obras entre 2006 e 2008, 26 não foram localizadas. A prefeitura alegou que não há obrigação de confirmar o endereço das empresas licitantes. Para a CGU, o curioso é o fato de a licitação ter sido do tipo convite, o que supõe que a administração saiba onde elas funcionam.
Fraudes relacionadas a notas frias, desvio de dinheiro público e não execução de obras também foram verificadas em outros municípios, como em Porto Grande (AP), onde as obras de eletrificação rural foram realizadas pela Eletronorte, por meio do Programa Luz para Todos, e não pela empresa contratada pela prefeitura, que recebeu todos os recursos para a compra dos transformadores, cabos de alumínio e a implantação dos postes de madeira.
Desde 2003, o programa fiscaliza recursos da ordem de R$ 11,3 bilhões em todo o país. Ele já chegou a 30,5% dos municípios brasileiros, com 1.701 municípios visitados.
Os relatórios das visitas dos sorteios 28º e 29º foram enviados aos ministérios que transferiram aos municípios, ao Ministério Público Federal e dos estados, ao TCU (Tribunal de Contas da União), à Câmara dos Deputados e ao Senado, além das prefeituras municipais e às câmaras municipais para análise e providências.
Fonte: Folha de São Paulo
TCU detecta irregularidades em convênios e despesas do Sesi/AL
O Tribunal de Contas da União (TCU) multou o diretor regional do Serviço Social da Indústria de Alagoas (Sesi/AL), José Carlos Lyra de Andrade, em R$ 5 mil por cometer irregularidades administrativas no período em que foi gestor. Andrade é responsável por transferir recursos à Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (Fiea) antes do período de vigência do convênio e por prestar auxílio financeiro ao Instituto Euvaldo Lodi (IEL) sem amparo legal ou regulamentar.
O TCU também determinou ao Sesi/AL que notifique a Fiea para que, no prazo de 15 dias, devolva a quantia de R$ 3.105,33, valor atualizado, aos cofres do Sesi. A verba foi usada para homenagear político do estado de Alagoas em jornal local. A Fiea também terá de devolver R$ 16.966,11, valor atualizado, relativos a pagamento irregular à empresa Módulo Engenharia e Arquitetura Ltda, que se encontrava em situação irregular nos cadastros da Receita Federal.
Além disso, Andrade também celebrou convênios com instituições de caridade sem que houvesse interesses recíprocos entre os convenientes, comprou peças de decoração supostamente antieconômicas e alugou veículos com preços acima dos de mercado.
Por determinação do TCU, o Sesi/AL terá de abster-se de realizar despesas que não se harmonizem com os objetivos institucionais da entidade, bem como aquelas que se destinem a apoiar atividades de interesse específico ou preponderante de outra classe ou entidade, especialmente patronal, cujos benefícios não importem claramente em aprimoramento profissional ou na promoção social dos trabalhadores da indústria. O Tribunal também determinou a Controladoria Geral da União (CGU) que informe, nas próximas contas anuais do Sesi/AL, sobre o cumprimento das determinações feitas pelo TCU.
Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo.
Fonte: TCU
www.orzil.org
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